SAVE THE DATE

SAVE THE DATE

Desafios da investigação clínica em Portugal.

Comemoração dos 20 anos da CEIC.

28 de março de 2025

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GUIDELINE FOR GOOD CLINICAL PRACTICE

24 Janeiro 2025

A versão final dos princípios e do Anexo 1 da ICH E6(R3) foi adotada em 6 de janeiro de 2025. Esta guideline é uma atualização da versão R2 sobre Boas Práticas Clínicas (BPC). A ICH E6(R3) estabelece um padrão internacional para a condução de ensaios clínicos envolvendo participantes humanos.

Para consultar clique aqui.

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14 Outubro 2024

SABIA QUE...

Em Portugal, a realização de investigação com recurso a análises secundárias de dados ou amostras é permitida e reconhecida pela sua enorme relevância, valor científico e potencial de valor social. A CEIC considera que, no momento da colheita de dados para o estudo primário, deve ser solicitado consentimento informado à pessoa, para a finalidade primária e, simultaneamente, para a eventual utilização futura desses dados (uso secundário). A pessoa deve dar o seu consentimento explícito para a finalidade primária e uso secundário de modo dissociado, podendo consentir no uso primário e recusar o seu uso secundário. Sempre que possível, o pedido de consentimento para uso secundário dos dados deve descrever a área de estudo da sua potencial utilização - identificar a finalidade.

A CEIC reitera ainda que, antes da utilização secundária (ou futura) desses dados e amostras num projeto de investigação, o protocolo desse estudo deve ser submetido para apreciação ética por uma Comissão de Ética Competente independente. Cabe à CE competente a apreciação sobre as questões da ética e integridade na investigação.

Sobre esta matéria a CEIC remete também para a análise da Declaração de Helsínquia (versão 2024).

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